Os Planos de Saúde são contratos firmados entre uma operadora de saúde e uma pessoa física ou jurídica, com o objetivo de garantir assistência médica, hospitalar e odontológica aos beneficiários. Tanto a operadora quanto o beneficiário possuem direitos e obrigações que devem ser respeitados para garantir uma relação equilibrada e satisfatória. Abaixo, estão listados alguns dos principais direitos e obrigações tanto dos beneficiários quanto das operadoras de planos de saúde:
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Direitos dos Beneficiários:
- Acesso à Assistência Médica: Todo beneficiário tem o direito de receber assistência médica quando necessário, conforme o que estiver estabelecido no contrato do plano de saúde.
- Cobertura Mínima Obrigatória: Os beneficiários têm direito a uma cobertura mínima obrigatória, determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos e outros procedimentos essenciais.
- Livre Escolha de Profissionais e Estabelecimentos: Os beneficiários têm o direito de escolher livremente os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou não à operadora, desde que estejam dentro da rede de cobertura do plano.
- Cobertura para Doenças Preexistentes: Os beneficiários não podem ser discriminados por condições de saúde preexistentes e têm direito à cobertura para tratamentos relacionados a essas condições, conforme as regras estabelecidas pela ANS.
- Informações Claras e Transparentes: As operadoras devem fornecer informações claras e transparentes sobre os serviços oferecidos, coberturas, rede credenciada, carências, reajustes, entre outros aspectos do plano de saúde.
- Cobertura de Emergência e Urgência: Os beneficiários têm direito à cobertura de atendimento de emergência e urgência, mesmo fora da área de abrangência do plano, conforme estabelecido pela ANS.
- Manutenção do Plano em Caso de Desligamento: Em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, exoneração ou término de contrato de trabalho, os beneficiários têm o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições e cobertura, arcando com o pagamento integral das mensalidades.
Obrigações dos Beneficiários:
- Pagar as Mensalidades: É obrigação do beneficiário manter em dia o pagamento das mensalidades do plano de saúde, conforme o valor e a forma de pagamento estabelecidos no contrato.
- Cumprir as Carências: Os beneficiários devem cumprir os períodos de carência estabelecidos pela operadora, que são os prazos em que determinados serviços só serão cobertos após a contratação do plano.
- Utilizar a Rede Credenciada: Os beneficiários devem utilizar preferencialmente os profissionais, estabelecimentos e serviços de saúde credenciados pela operadora, seguindo as regras e procedimentos estabelecidos pelo plano.
- Informar Alterações de Dados: É responsabilidade do beneficiário informar à operadora qualquer alteração em seus dados pessoais, como endereço, estado civil, dependentes, entre outros.
Obrigações das Operadoras de Planos de Saúde:
- Oferecer Cobertura Mínima Obrigatória: As operadoras são obrigadas a oferecer uma cobertura mínima obrigatória, conforme determinado pela ANS, que inclui os serviços essenciais de saúde.
- Manter Rede Credenciada Adequada: As operadoras devem manter uma rede credenciada de profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios adequada para garantir o acesso dos beneficiários aos serviços de saúde.
- Cumprir Prazos Máximos para Atendimento: As operadoras devem cumprir prazos máximos para marcação de consultas, exames e procedimentos, conforme estabelecido pela ANS, garantindo o acesso oportuno aos serviços de saúde.
- Informar sobre Mudanças no Plano: As operadoras são obrigadas a informar previamente os beneficiários sobre qualquer mudança no plano de saúde, como alterações de cobertura, reajustes de mensalidades, entre outros.
- Garantir Atendimento de Emergência e Urgência: As operadoras devem garantir o atendimento de emergência e urgência aos beneficiários, seguindo as normas estabelecidas pela ANS.
ATENDIMENTO HUMANIZADO
Ter um plano de saúde é uma decisão crucial para o bem-estar e a segurança financeira de uma pessoa.
PLANO DE SAÚDE
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Ao escolher um plano de saúde, é fundamental verificar se a empresa (operadora) está devidamente registrada na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão regulador do setor.
Essa verificação pode ser realizada de forma simples no site da ANS. Além disso, a ANS elabora e atualiza regularmente o Rol de Procedimentos, que serve como referência básica para a cobertura obrigatória dos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
O Rol de Procedimentos pode ser consultado na página oficial da ANS.
É importante destacar que os planos de saúde não têm obrigação de cobrir certos procedimentos, tais como
- Tratamentos de rejuvenescimento, como aplicação de botox, ou de emagrecimento com finalidade estética.
- Transplantes, com exceção da córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos.
- Certos medicamentos ou tratamentos considerados experimentais ou fora do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
- Atendimentos em estabelecimentos não credenciados pela operadora.
- Despesas com acompanhantes em casos não previstos nas regras do plano.
- Tratamentos para condições pré-existentes não declaradas no momento da contratação ou que estejam no período de carência.
- Despesas com próteses, órteses e materiais especiais não incluídos no contrato do plano.
Além disso, os transplantes, com exceção da córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos, não são obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde.
Essas informações são essenciais para que os consumidores estejam cientes das coberturas e limitações do plano que estão contratando.
- Despesas com próteses, órteses e materiais especiais não incluídos no contrato do plano podem não ser cobertas.
- Em alguns casos, os planos de saúde podem não cobrir determinadas próteses ou órteses se considerarem que não são essenciais para o tratamento médico.
- É importante verificar as especificações do plano para entender quais próteses e órteses estão cobertas e quais podem requerer pagamento adicional ou não serem cobertas de forma alguma.
As condições descritas no site da ANS em relação às próteses e órteses referem-se aos dispositivos médicos utilizados para auxiliar ou substituir uma função física, como próteses de membros, órteses para correção postural, entre outros. A ANS estabelece diretrizes para a cobertura desses dispositivos pelos planos de saúde.
- Cobertura Limitada: Alguns planos de saúde podem oferecer cobertura limitada para próteses e órteses, o que significa que apenas determinados tipos de dispositivos podem ser incluídos na cobertura. Por exemplo, pode haver restrições quanto ao tipo de material usado na prótese ou órtese, ou quanto ao custo máximo que o plano está disposto a pagar por esses dispositivos.
- Exclusões Específicas: A ANS também pode permitir que os planos de saúde excluam certos tipos de próteses e órteses de sua cobertura, especialmente se considerarem que esses dispositivos são opcionais ou não essenciais para o tratamento médico. Por exemplo, dispositivos considerados exclusivamente estéticos podem não ser cobertos pelo plano.
- Necessidade de Autorização Prévia: Em alguns casos, os beneficiários podem precisar obter autorização prévia da operadora do plano de saúde para a cobertura de próteses e órteses. Isso geralmente ocorre quando o dispositivo é considerado de alto custo ou quando há necessidade de comprovação da necessidade médica.
- Regras Específicas de Reembolso: Alguns planos de saúde podem oferecer aos beneficiários a opção de comprar próteses e órteses por conta própria e solicitar reembolso posteriormente. Nesses casos, é importante seguir as regras específicas do plano para o processo de reembolso, incluindo a apresentação de documentação médica e recibos de compra.
Aqui estão alguns exemplos de órteses e próteses:
Órteses:
- Órtese para tornozelo: Uma órtese utilizada para dar suporte e estabilidade ao tornozelo, geralmente prescrita para pessoas que sofrem de entorses frequentes ou instabilidade crônica.
- Colete ortopédico: Um dispositivo utilizado para fornecer suporte à coluna vertebral e corrigir a postura, muitas vezes usado por pessoas com problemas de coluna ou após lesões nas costas.
- Órtese para punho: Uma órtese usada para imobilizar o pulso e proporcionar suporte após uma lesão, como uma fratura ou uma entorse.
- Joelheira ortopédica: Uma órtese usada para dar suporte e estabilidade ao joelho, comum em pessoas que sofrem de lesões no ligamento cruzado anterior ou instabilidade crônica no joelho.
- Palmilhas ortopédicas: Dispositivos inseridos dentro dos sapatos para corrigir a postura dos pés, aliviar a dor e melhorar o conforto ao caminhar, frequentemente usados por pessoas com problemas de pés planos ou outras condições ortopédicas.
Próteses:
- Prótese de membro inferior: Uma prótese utilizada para substituir um membro inferior amputado, como uma perna ou pé, permitindo que a pessoa recupere mobilidade e função.
- Prótese de membro superior: Uma prótese projetada para substituir uma parte ou todo o membro superior amputado, como uma mão, braço ou dedos, restaurando a capacidade de realizar atividades cotidianas.
- Prótese dentária: Também conhecida como dentadura, é uma prótese utilizada para substituir dentes ausentes, restaurar a estética e a função mastigatória.
- Prótese auditiva: Um dispositivo utilizado para melhorar a capacidade auditiva em pessoas com perda auditiva, amplificando os sons e tornando a comunicação mais fácil.
- Prótese ocular: Uma prótese usada para substituir um olho perdido, feita sob medida para se parecer com o olho natural e restaurar a aparência estética.
Em resumo, as condições relacionadas à cobertura de próteses e órteses pelos planos de saúde podem variar de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pela ANS e pela própria operadora do plano. É essencial que os beneficiários estejam cientes dessas condições para entender seus direitos e tomar decisões informadas sobre sua saúde e cobertura de seguro.
A ANS disponibiliza atendimento para Dúvidas que podem ser esclarecidas pelo Disque-ANS: 0800 701 9656, das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais.
Acesse o site da ANS, em Fale Conosco
Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
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Equipe Turistando na Menopausa